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Devido ao elevado número de queixas relativas ao excesso de barulho (o regime anterior deliberava que a fixação de horários era livre), recebidas pela Câmara Municipal da Amadora, a autarquia fixou o encerramento dos estabelecimentos comercias às 22h.
No artigo nº 384 do Código Regulamentar do Município da Amadora está descrito que “todos os estabelecimentos situados em edifícios de habitação, individual ou coletiva, ou que se localizem em zona com prédios parcial ou totalmente destinados a uso habitacional num raio de 200 metros, centrado no estabelecimento, apenas podem adotar o horário de funcionamento entre as 7 horas e as 22 horas”.
No entanto, os exploradores dos estabelecimentos podem solicitar à autarquia o alargamento de horário. Em comunicado a autarquia afirma que “esta cláusula, permite à Câmara, mediante pedido do proprietário, analisar caso a caso e, desta forma, conceder alargamento do horário a estabelecimentos que não tenham historial de queixas e que sejam cumpridores”.
O Código Regulamentar já está em vigor desde Julho do ano passado e, actualmente, a Polícia Municipal está a realizar acções de sensibilização juntos dos estabelecimentos, por norma a dar conhecer estas novas regras.
Código Regulamentar: http://www.cm-amadora.pt/images/artigos/extra/amadorainforma/bm/2016/separata18_codigoregamadora.pdf
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